Histórico da Organização

O conselho Metropolitano da Conferência Asilo São Vicente de Paulo, realizou a doação do local da sede Asilo São Vicente de Paulo e todo o material existente e recursos para uma Associação a ser criada com o objetivo de amparar os idosos de Morro Agudo-SP, podendo ser utilizado até o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por sucessão.

Dentro dessa realidade, a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso foi fundado em 15 de setembro de 2005, doravante denominado pela sigla AMAI, é uma organização constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado.

O serviço prestado pela entidade caracteriza-se como Serviço da Proteção Social Especial de alta complexidade, denominado como Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas com 60 anos ou mais, atendendo munícipes de Morro Agudo/SP, sendo este o único serviço prestado pela entidade.

A instituição assemelha-se a uma residência, é um ambiente bastante acolhedor e tem estrutura física adequada, oferece ótimas condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Seguimos as diretrizes da LOAS (12.435/2011), NOB-RH/ SUAS 2006 e resoluções relacionadas, bem como as da Vigilância Sanitária. 

Finalidade estatutária

Art. 2°- São finalidades da Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso:

a) Dar assistência e promoção humana, sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso ou político;

b) Para cumprir a finalidade do item “a”, foi fundado o Lar Feliz, o qual é mantido e administrado pela Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso, para nele serem moradores ou seus socorridos, especificadamente as pessoas idosas que dele necessitarem, dentro dos princípios e normas do estatuto do idoso (Lei 10.741/2003); Praticar a boa acolhida inicialmente aos idosos do município e se houver vagas disponíveis, aos idosos da região, de ambos os sexos em número máximo de 25 idosos, sendo este o limite da capacidade máxima de atendimento do Lar Feliz, só podendo ultrapassar esse número quando a população do município ultrapassar os 30 mil habitantes em certidão fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e  Estatística, na proporção de um (1) idoso por mil (1.000) habitantes.